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Direito Administrativo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que não se caracteriza como documentação relativa à habilitação jurídica exigida dos interessados nas licitações, conforme o caso.

Gabarito: D

Na Lei 8.666/1993, a habilitação jurídica serve para provar que o licitante existe legalmente e pode atuar validamente no mercado. Em outras palavras, a Administração quer saber se a pessoa ou empresa está formalmente constituída e se tem autorização para funcionar quando isso for exigido. Isso aparece no art. 28 da lei, que trata exatamente dessa fase da habilitação. Entre os documentos de habilitação jurídica estão, por exemplo, contrato social, estatuto, registro comercial, cédula de identidade para pessoa física e, no caso de empresa estrangeira, o decreto de autorização para funcionar no país. Esses itens fazem sentido porque comprovam a identidade jurídica do licitante e a regularidade da sua constituição. A alternativa D escapa desse grupo porque prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal não é habilitação jurídica. Esse documento pertence à habilitação fiscal, ligada à regularidade tributária do licitante, e não à sua existência jurídica. Por isso, a banca cobrou a clássica troca entre habilitação jurídica e fiscal, que gosta de aparecer em prova como se fosse uma confusão inocente, mas não é. Então, a ideia central é simples: documento que mostra quem a empresa é e se ela pode existir juridicamente fica no art. 28; documento que mostra situação perante o Fisco entra em outro bloco de habilitação. O gabarito D está correto justamente por trazer um item fiscal, e não jurídico.

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