De acordo com a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que não se caracteriza como documentação relativa à habilitação jurídica exigida dos interessados nas licitações, conforme o caso.
- A)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Certa como documento de habilitação jurídica, pois o art. 28 da Lei 8.666/1993 inclui ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme o tipo de sociedade.
- B)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Certa como documento de habilitação jurídica, porque a lei prevê decreto de autorização para empresa estrangeira e ato de registro ou autorização de funcionamento quando exigido.
- C)Cédula de identidade, registro comercial, no caso de empresa individual e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Certa como documento de habilitação jurídica, já que a lei menciona cédula de identidade, registro comercial para empresa individual e inscrição do ato constitutivo para sociedades civis.
- D)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Errada, pois prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal é documento de habilitação fiscal, não de habilitação jurídica.
Gabarito: D
Na Lei 8.666/1993, a habilitação jurídica serve para provar que o licitante existe legalmente e pode atuar validamente no mercado. Em outras palavras, a Administração quer saber se a pessoa ou empresa está formalmente constituída e se tem autorização para funcionar quando isso for exigido. Isso aparece no art. 28 da lei, que trata exatamente dessa fase da habilitação. Entre os documentos de habilitação jurídica estão, por exemplo, contrato social, estatuto, registro comercial, cédula de identidade para pessoa física e, no caso de empresa estrangeira, o decreto de autorização para funcionar no país. Esses itens fazem sentido porque comprovam a identidade jurídica do licitante e a regularidade da sua constituição. A alternativa D escapa desse grupo porque prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal não é habilitação jurídica. Esse documento pertence à habilitação fiscal, ligada à regularidade tributária do licitante, e não à sua existência jurídica. Por isso, a banca cobrou a clássica troca entre habilitação jurídica e fiscal, que gosta de aparecer em prova como se fosse uma confusão inocente, mas não é. Então, a ideia central é simples: documento que mostra quem a empresa é e se ela pode existir juridicamente fica no art. 28; documento que mostra situação perante o Fisco entra em outro bloco de habilitação. O gabarito D está correto justamente por trazer um item fiscal, e não jurídico.