Sobre os serviços públicos, é correto afirmar que
- A)por serem atividades de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, os serviços públicos não podem ser fruídos individualmente.
Errada, porque muitos serviços públicos podem ser fruídos individualmente, como água, energia e transporte.
- B)por serem regimes jurídicos específicos, a concessão e a permissão de serviços públicos independem da realização de licitação para a escolha dos parceiros privados que prestarão os serviços.
Errada, porque concessão e permissão de serviço público dependem de licitação prévia, nos termos do art. 175 da CF/88.
- C)para que um serviço público possa ser objeto de concessão, é necessário que a sua prestação não tenha sido reservada exclusivamente ao Poder Público pela Constituição Federal.
Certa, porque só pode haver concessão de serviço público quando ele for delegável e não estiver reservado com exclusividade ao Poder Público pela Constituição.
- D)em razão da falta de autonomia constitucional para a prestação de serviços públicos, os municípios só poderão ofertar serviços públicos quando autorizados pela União ou pelo respectivo Estado.
Errada, porque municípios têm competência constitucional para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, sem depender de autorização da União ou do Estado.
Gabarito: C
Serviço público, em regra, é uma atividade voltada a atender necessidade coletiva, com regime jurídico próprio e foco na continuidade, eficiência e universalidade. Mas cuidado: isso não significa que ele sempre seja coletivo em abstrato e impossível de ser usado por uma pessoa só. Muitos serviços são fruídos individualmente, como transporte, energia, água e telefonia, embora atendam ao interesse público. A questão central aqui é a delegação. A Constituição permite que o Poder Público preste serviços diretamente ou por concessão e permissão, sempre nos termos da lei e com licitação prévia, como diz o art. 175 da CF/88. Logo, não basta o Estado querer passar o serviço para um particular de qualquer jeito: precisa respeitar o regime constitucional e legal. O ponto da alternativa C é esse: se a Constituição reservou a prestação exclusivamente ao Poder Público, não cabe concessão para particular, porque não se pode delegar o que a própria Constituição retirou da esfera de exploração privada. Em outras palavras, antes de pensar em concessão, é preciso verificar se o serviço é delegável. Isso faz sentido com a lógica do art. 175 da CF/88 e com a doutrina administrativista sobre serviços públicos delegáveis e indelegáveis. Então, a letra C está correta porque reconhece esse limite constitucional à concessão.