São classificações dos órgãos públicos quanto à posição estatal, exceto:
- A)Independentes.
Certa, porque órgãos independentes ficam no topo da estrutura estatal e não se subordinam hierarquicamente a outros órgãos.
- B)Subalternos.
Certa, porque órgãos subalternos integram a base da estrutura administrativa e possuem menor grau de autonomia decisória.
- C)Autônomos.
Certa, porque órgãos autônomos têm autonomia administrativa e estão abaixo dos independentes na classificação quanto à posição estatal.
- D)Centrais.
Errada, porque 'centrais' não é classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal na divisão clássica da doutrina.
Gabarito: D
Quando o assunto é classificação dos órgãos públicos, uma das formas mais cobradas é a que leva em conta a posição estatal do órgão dentro da estrutura administrativa. Aqui entram os órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos. É aquela “escadinha” clássica da Administração Direta: do topo até a base, sem mistério. Os órgãos independentes são os que ocupam a cúpula da estrutura estatal, como os ligados aos Poderes da República, sem subordinação hierárquica. Os autônomos têm ampla autonomia administrativa, mas continuam abaixo dos independentes. Já os superiores exercem direção e controle, porém sem autonomia ampla. Os subalternos estão na base, executando atividades com pouca margem decisória. Perceba que “centrais” não é classificação quanto à posição estatal. O termo central aparece mais em outras abordagens, como a organização administrativa em órgãos centrais e locais, ou até em discussões sobre desconcentração, mas não nessa divisão clássica por posição estatal. Por isso, a banca acertou ao marcar a letra D como exceção. Doutrina administrativa tradicional, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, traz exatamente essa classificação: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Em prova, se aparecer uma palavra fora desse quarteto, desconfie na hora.