De acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, não constitui ato de improbidade administrativa:
- A)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Incorreta como resposta da pergunta. Receber vantagem para tolerar exploracao de atividade ilicita era ato de enriquecimento ilícito.
- B)Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Incorreta como resposta da pergunta. Permitir uso irregular de bens ou valores públicos transferidos a entidade privada era ato de improbidade por lesão ao erário.
- C)Realizar qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS).
Correta. Não constitui o ato descrito pela Lei 8.429/1992, pois a hipótese de beneficio financeiro ou tributario do art. 10-A se referia ao ISS, não ao ICMS.
- D)Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Incorreta como resposta da pergunta. Revelar medida política ou econômica antes da divulgacao oficial era enquadrado como ato contra principios na redação entao cobrada.
Gabarito: C
Na redação da Lei de Improbidade cobrada na prova, havia atos de enriquecimento ilícito, atos que causavam lesão ao erário, atos contra principios e a hipótese especifica de concessão ou manutencao indevida de beneficio financeiro ou tributario do art. 10-A. Esse art. 10-A se referia ao ISS, ligado a LC 116/2003, e não ao ICMS. Por isso, a alternativa que menciona ICMS não descreve ato de improbidade previsto naquela regra.