Sobre os convênios e consórcios públicos, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Está correta, porque o consórcio público observa normas de direito público nessas matérias e o pessoal é regido pela CLT.
- B)O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.
Está errada, porque o consórcio com personalidade de direito público integra a administração indireta dos entes consorciados, e não a administração direta.
- C)A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Está correta, pois a União só pode participar se todos os Estados cujos territórios tenham Municípios consorciados também participarem, conforme a Lei 11.107/2005.
- D)Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
Está correta, já que os consórcios podem emitir documentos de cobrança e arrecadar tarifas e preços públicos, inclusive com autorização específica do ente consorciado.
Gabarito: B
Consórcios públicos são instrumentos de cooperação entre entes federativos, regulados principalmente pela Lei 11.107/2005. Eles podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, e isso muda alguns efeitos práticos, mas não muda a lógica central: sempre há gestão associada de serviços e atuação conjunta dos entes consorciados. Um ponto clássico de prova é lembrar que, se o consórcio tiver personalidade de direito público, ele integra a administração indireta de todos os entes federativos consorciados, e não a administração direta. Isso está no art. 6º, I, da Lei 11.107/2005. É exatamente aí que a banca gosta de trocar os termos para ver se você escorrega na casca de banana. Outro detalhe importante: mesmo quando o consórcio tem personalidade de direito privado, ele continua submetido a regras de direito público em pontos como licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. A admissão de pessoal ocorre pelo regime da CLT, como a própria lei determina. Na alternativa B, o erro está em dizer que o consórcio com personalidade jurídica de direito público integra a administração direta. O correto é administração indireta. Por isso, B é a incorreta da questão.