Com relação às licitações e o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa incorreta.
- A)A licitação é indispensável para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/1993, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Errada, porque o art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993 previa dispensa de licitação nessa hipótese, e não obrigatoriedade de licitar.
- B)É dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. Assim como dispensável também para a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Certa, pois a lei admitia dispensa em obras e serviços em estabelecimentos penais e também em contratações para implementação de cisternas para famílias rurais de baixa renda.
- C)O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento das licitaçõe, deve ser instruído, no que couber: caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa do preço; e documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Certa, porque o art. 26 exigia a instrução do processo de dispensa ou inexigibilidade com esses elementos, no que couber.
- D)Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais.
Certa, pois o art. 21 previa a publicação dos avisos no Diário Oficial da União nas licitações federais e em obras com recursos federais.
Gabarito: A
A questão cobra um ponto clássico da Lei 8.666/1993: nem toda contratação pela Administração exige licitação, porque a própria lei prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Aqui, o segredo é não cair na palavra bonita do enunciado. Se a situação estiver prevista em lei como dispensa, você não “inventa” a obrigatoriedade da licitação. O art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993 dizia ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da lei, desde que o preço seja compatível com o mercado. Ou seja: a lei permitia a contratação direta nessa hipótese. Por isso, a alternativa A está errada ao afirmar que a licitação é indispensável. O problema não está nos demais requisitos citados, mas na conclusão: a lei tratava exatamente de caso de dispensa, não de exigência obrigatória de licitar. Em prova, quando você vê “indispensável” em cenário que a lei expressamente dispensou, acenda o alerta. As demais alternativas reproduzem hipóteses legais conhecidas: dispensa para certas obras em estabelecimentos penais e para cisternas em benefício de famílias rurais de baixa renda, além das regras de instrução do processo de dispensa/inexigibilidade e da publicação dos avisos de licitação. Tudo muito “cara de lei”, como banca gosta.