Analise as seguintes afirmativas sobre os critérios, procedimentos e julgamentos das licitações, segundo a Lei nº 8.666/1993 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) O procedimento da licitação é iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa. ( ) Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for inferior ao limite previsto em Lei, o processo licitatório deve ser iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública. ( ) Licitações sucessivas com objetos similares são aquelas em que o edital subsequente tem uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. ( ) O edital deve conter no preâmbulo o número de ordem em série semestral, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que deve ser regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes. Assinale a sequência correta.
- A)V F V F
Correta, porque traz a sequência exata das assertivas: V, F, F, V.
- B)F V F V
Errada, porque inverte a avaliação das duas primeiras afirmações e não corresponde ao texto legal.
- C)V F F V
Errada, porque considera a terceira afirmativa verdadeira, mas a redação não bate com a Lei 8.666/1993.
- D)F V V F
Errada, porque marca a primeira e a quarta afirmativas de forma incompatível com os arts. 38 e 40 da lei.
Gabarito: A
A Lei 8.666/1993 organiza a licitação como um procedimento bem amarrado, quase um roteiro de filme: primeiro vem a abertura do processo administrativo, com autorização, objeto e indicação do recurso, tudo devidamente autuado, protocolado e numerado. Isso está no art. 38, caput. Então a primeira afirmativa é verdadeira. A segunda cai numa pegadinha clássica: audiência pública não é obrigatória quando o valor é inferior ao limite. Pelo art. 39, ela pode ser realizada quando o valor estimado for superior a 100 vezes o limite do art. 23, e a lei ainda trata isso como faculdade, não como imposição automática. Logo, a afirmativa é falsa. A terceira também está errada. O art. 23, § 5º, define licitações sucessivas com objetos similares, mas a redação não é essa de "data anterior a cento e vinte dias". A lógica legal é outra: o ponto de referência é a proximidade entre os certames e a possibilidade de repetição com objetos semelhantes, para evitar fracionamento indevido e favorecer a competitividade. Por fim, a quarta está correta: o edital deve trazer, no preâmbulo, elementos como número de ordem em série anual, nome da repartição interessada e de seu setor, modalidade, regime de execução, tipo da licitação, menção à lei aplicável e local, dia e hora para recebimento das propostas e abertura dos envelopes. Isso está no art. 40, caput. Assim, a sequência fica V, F, F, V, que corresponde ao gabarito A.