Quanto ao tema da administração pública, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Pelo princípio da imputação volitiva, característica da teoria do órgão, a atividade exercida por agente que não tenha investidura legítima não pode ser imputada à pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque pela teoria do órgão os atos do agente são imputados à pessoa jurídica, e a questão exagera ao afirmar que a atuação sem investidura legítima nunca pode ser atribuída ao ente público.
- B)O órgão, por ser despersonalizado, apenas integra a pessoa jurídica de direito público, razão pela qual não pode, em nenhuma hipótese, figurar em qualquer dos polos de uma relação processual.
Errada, porque a falta de personalidade do órgão não impede, em qualquer hipótese, sua presença em juízo, já que há situações excepcionais em que ele tem capacidade processual.
- C)As decisões prolatadas pelas agências reguladoras, a despeito da autonomia decisória no exercício da função do controle de determinadas atividades públicas e privadas de interesse social, devem indicar os motivos de fato e de direito que as determinam, inclusive quanto à edição ou não de atos normativos.
Certa, porque as decisões das agências reguladoras devem ser motivadas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, inclusive nas opções sobre edição de atos normativos.
- D)As autarquias, conquanto dotadas de personalidade jurídica de direito público, praticam atos administrativos de direito privado, os quais são considerados atos de autoridade para fins de controle de legalidade por mandado de segurança.
Errada, porque autarquias praticam atos administrativos de direito público, e não atos administrativos de direito privado como regra, embora possam celebrar alguns ajustes de regime privado em situações específicas.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas clássicos: teoria do órgão e organização da administração pública. Pela teoria do órgão, a vontade do agente, quando atua como órgão da Administração, é imputada à pessoa jurídica a que ele pertence. Então, se houver atuação de agente irregular, a lógica não é simplesmente dizer que nada pode ser atribuído ao Estado, porque a análise pode alcançar a aparência de investidura, a proteção da confiança e a própria responsabilidade administrativa em certos casos. No tema dos órgãos, lembre que eles não têm personalidade jurídica própria, mas isso não significa que jamais apareçam em juízo. Em algumas hipóteses, órgãos podem figurar processualmente para defesa de prerrogativas institucionais, conforme construção doutrinária e jurisprudencial. Ou seja, a frase absolutiza demais e escorrega feio. O gabarito está na alternativa C porque as agências reguladoras, mesmo com autonomia técnica e decisória, continuam sujeitas ao dever de motivação dos atos administrativos. A Lei 13.848/2019, que trata da gestão, organização e processo decisório das agências reguladoras, reforça que suas decisões devem ser motivadas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, inclusive quando envolvem edição ou não de atos normativos. Motivar não é luxo burocrático, é garantia de controle, transparência e legitimidade. Já as autarquias são pessoas jurídicas de direito público e praticam, em regra, atos administrativos de direito público. Então, quando a questão mistura isso com atos de direito privado e ainda chama tudo de ato de autoridade, ela tenta confundir você com uma salada conceitual clássica de prova.