João sofreu acidente de motocicleta após cair em um buraco que se encontrava aberto na rua há mais de seis meses. Internado às pressas em hospital local, não resistiu aos ferimentos e faleceu. Os filhos de João ajuizaram ação civil contra o município, pleiteando vultosa quantia a título de indenização. Diante do ocorrido, é correto afirmar:
- A)Presumidos o dano e a culpa, a responsabilidade civil do município não dependerá sequer da demonstração do nexo de causalidade entre a demora no reparo do asfalto e a morte de João.
Errada, porque a responsabilidade do município não dispensa a demonstração do nexo causal entre a omissão e o resultado danoso.
- B)Resta afastada a responsabilidade civil do município, na medida em que, vivenciando o ente federativo situação de notória restrição orçamentária, incide na hipótese a chamada cláusula de reserva do possível.
Errada, pois reserva do possível não afasta, por si só, responsabilidade civil por omissão em conservação de via pública.
- C)Resta afastada a responsabilidade civil do município, uma vez que a ação civil deveria ter sido ajuizada em face da empresa fabricante da motocicleta, que forneceu produto impróprio para utilização.
Errada, porque a eventual falha da motocicleta não exclui automaticamente o dever do município de responder pelo buraco na rua.
- D)A responsabilidade civil do município será objetiva, caso demonstrado nexo causal entre o dano e a omissão administrativa e o dever legal específico do município de agir para impedir o evento danoso.
Certa, pois na omissão administrativa específica a responsabilidade do município é reconhecida quando há nexo causal e dever legal de agir.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, no art. 37, § 6º, da Constituição, é objetiva quando há ato comissivo do agente público, mas nas omissões a análise costuma exigir um cuidado extra: não basta dizer que o poder público “não fez nada”. É preciso verificar se havia dever jurídico específico de agir e se essa omissão foi a causa do dano. Em outras palavras, o Estado não responde por qualquer infortúnio da vida urbana, mas responde quando deixa de atuar onde tinha obrigação concreta de evitar o resultado. No caso da rua com buraco aberto há meses, há forte indicação de omissão administrativa específica: o município tinha o dever legal de conservar e reparar a via pública. Se esse defeito da via contribuiu causalmente para a queda e para o acidente, há nexo entre a omissão e o dano. Por isso, a tese da alternativa D está correta ao exigir justamente esses dois pontos: nexo causal e dever legal específico de agir. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ costumam distinguir a omissão genérica, em que a responsabilidade tende a ser subjetiva, da omissão específica, em que a Administração tinha um dever concreto de impedir o evento danoso. Aqui não é caso de “azar do trânsito”, mas de buraco esquecido por meses, o que costuma pesar bastante contra o município. Resumo de prova: quando o Estado tinha obrigação específica de agir para evitar o dano e não agiu, a responsabilidade pode ser reconhecida com base na omissão administrativa e no nexo causal. É o clássico caso em que a rua cobra a conta e o município tenta fingir que não viu.