No tocante aos atos administrativos, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa CORRETA: I. Tratando-se de parecer obrigatório, mas não vinculante, a autoridade competente para proferir a decisão poderá deixar de acolhê-lo, sendo-lhe dispensável explicitar os motivos da recusa. II. O ato administrativo praticado no uso do poder discricionário que nega, limita ou afeta direitos ou interesses dos administrados, deve ser devidamente motivado, sendo suficiente indicar que se trata de interesse público. III. Considerando que os decretos regulamentadores, de competência do Chefe do Executivo, são atos administrativos que estabelecem normas gerais com a finalidade de explicitar o teor das leis – completando-as, se for o caso –, podem, no intuito de possibilitar a execução da lei, restringir ou ampliar seus preceitos. IV. Tratando-se de ato discricionário em que se permite ao agente maior liberdade de aferição da conduta, segundo critérios de conveniência e oportunidade, tem-se que, explicitada a motivação do ato, essa não pode ser revista pelo Poder Judiciário em nenhuma hipótese, visto não ser possível o controle judicial do mérito do ato administrativo discricionário.
- A)As assertivas I, II, III e IV são corretas.
Errada, porque as quatro assertivas trazem afirmações incompatíveis com a motivação dos atos, os limites do decreto regulamentar e o controle judicial da legalidade.
- B)Apenas a assertiva IV está correta.
Errada, porque a assertiva IV também está incorreta: o Judiciário não controla o mérito, mas controla a legalidade do ato discricionário.
- C)As assertivas I, II, III e IV são incorretas.
Certa, pois todas as assertivas contêm erro jurídico sobre motivação, decreto regulamentar e controle jurisdicional dos atos administrativos.
- D)Apenas a assertiva I é correta.
Errada, porque a assertiva I também está incorreta ao dispensar a motivação da recusa de parecer obrigatório, mas não vinculante.
Gabarito: C
Nos atos administrativos, voce precisa lembrar que nem toda opinião da Administração pode ser ignorada sem explicação. Parecer obrigatório, ainda que não vinculante, não vira enfeite de processo: se a autoridade decidir contra ele, em regra deve motivar a discordância, até por força dos princípios da motivação e da publicidade. A assertiva I, portanto, erra ao dizer que a recusa pode ficar sem motivos. A assertiva II também escorrega. Quando o ato discricionário nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado, a motivação é obrigatória, mas não basta soltar a frase mágica “interesse público”. A motivação precisa ser concreta, com base nos fatos e no direito aplicável, como ensina a doutrina majoritária e como reforça a Lei 9.784/1999, art. 50. A III também está errada: decreto regulamentar serve para explicitar a lei e facilitar sua execução, não para inovar restringindo ou ampliando o conteúdo legal. Isso é a clássica ideia do decreto regulamentar como ato secundário, subordinado à lei. Se ele passar da linha, vira problema de legalidade, porque decreto não pode criar obrigação ou restrição sem amparo legal. Por fim, a IV exagera feio ao dizer que o Judiciário nunca pode rever o ato discricionário. O mérito administrativo, isto é, conveniência e oportunidade, realmente não é substituído pelo juiz, mas o controle judicial existe sobre legalidade, finalidade, motivo e objeto. Então, se houver desvio, abuso ou motivo inválido, o Judiciário pode e deve agir. Por isso, o gabarito é C: todas as assertivas estão incorretas.