Com relação às compras e aos contratos na administração pública, o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as particularidades regionais, observadas as seguintes condições, exceto:
- A)Seleção feita mediante concorrência.
Correta, porque a seleção para registro de preços, na regra clássica da Lei 8.666/1993, é feita mediante concorrência.
- B)Validade do registro não superior a um ano.
Correta, porque a validade do registro de preços não pode ser superior a um ano.
- C)Publicação anual dos preços registrados para orientação da administração.
Errada, porque a lei prevê publicação periódica dos preços registrados, e não publicação anual como requisito legal.
- D)Estipulação adiantada do sistema de controle e atualização dos preços registrados.
Correta, porque a lei exige a estipulação prévia de sistema de controle e atualização dos preços registrados.
Gabarito: C
O sistema de registro de preços, na lógica da Lei 8.666/1993, é aquele em que a Administração faz uma espécie de "cadastro de preços" para futuras contratações, sem precisar comprar tudo de uma vez. Ele é regulamentado por decreto e, na redação clássica do art. 15, § 3º, exige algumas travas: seleção por concorrência, controle e atualização dos preços já combinados e validade do registro por no máximo um ano. A ideia é simples: dar flexibilidade para a Administração comprar melhor, mas sem virar terra sem lei. Por isso, a lei quer competição na origem, prazo curto de vigência e acompanhamento dos preços registrados ao longo do tempo. É uma forma de evitar que o registro vire um preço "congelado" e desalinhado da realidade do mercado. O gabarito é a letra C porque a lei não fala em publicação anual dos preços registrados. A exigência clássica é de publicação periódica dos preços para orientar a Administração, e a banca costuma cobrar justamente esse detalhe temporal. Em outras palavras: o enunciado trocou a periodicidade e fez você escorregar no calendário. Então, se você lembrar do trio do registro de preços - concorrência, controle/atualização e validade de até um ano - já elimina quase tudo. A alternativa C foge desse roteiro legal e por isso é a exceção.