Com relação à formalização dos contratos de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa incorreta.
- A)Nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, é dispensável o “termo de contrato”, a critério da Administração e independentemente de seu valor.
Está correta, pois a Lei 8.666/1993 dispensa o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério da Administração.
- B)É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Está correta, porque a lei assegura a qualquer licitante o acesso aos termos do contrato e ao processo, e a qualquer interessado a obtenção de cópia autenticada mediante pagamento dos emolumentos.
- C)A Administração deve convocar regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
Está correta, já que a Administração deve convocar regularmente o interessado para assinar o contrato no prazo e condições fixados, sob pena de perda do direito à contratação e aplicação das sanções cabíveis.
- D)Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos e os contratos regidos pela Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas.
Está errada, porque o prazo legal é de 60 dias, e não 90, além de a liberação dos licitantes não autorizar, por si só, a alteração dos contratos.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 trata a formalização dos contratos com bastante pragmatismo: em regra, o contrato administrativo deve ser formalizado por escrito, mas a lei abre algumas exceções para situações simples e sem risco de obrigações futuras. Um exemplo clássico é a compra com entrega imediata e integral, sem assistência técnica futura, em que o termo de contrato pode ser dispensado a critério da Administração, independentemente do valor. Outro ponto importante é a transparência. A lei permite que qualquer licitante conheça os termos do contrato e do processo licitatório, e que qualquer interessado obtenha cópia autenticada, mediante pagamento dos emolumentos. Isso cai muito em prova porque mistura acesso amplo com cobrança apenas dos custos de cópia. Também é regra da contratação convocar o vencedor regularmente para assinar o termo de contrato no prazo e condições previstos no edital e na proposta. Se ele não comparece, perde o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. É a Administração dizendo: 'ganhou, agora cumpra o combinado'. O gabarito é a letra D porque ela erra feio o prazo e ainda embaralha institutos diferentes. O art. 64, parágrafo 3º, da Lei 8.666/1993 prevê prazo de 60 dias, e não 90, para liberar os licitantes dos compromissos assumidos se não houver convocação para contratação. Além disso, a alteração dos contratos não decorre desse prazo, mas das hipóteses do art. 65, com justificativa e limites legais.