A contratação direta de advogado pela administração pública municipal, sem licitação,
- A)não é contemplada pela legislação que disciplina as licitações no âmbito dos estados e dos municípios.
Incorreta. A legislacao de licitações contempla hipóteses de contratacao direta também aplicaveis a estados e municípios.
- B)depende da inexistência de órgão que desempenhe atividade de assessoramento jurídico do município.
Incorreta. A existencia de órgão jurídico municipal não e, por si só, o único critério para admitir ou afastar a contratacao direta.
- C)deve ser justificada com indicação da notória especialização do prestador de serviço e a singularidade deste.
Correta. A contratacao direta deve ser justificada pela notoria especializacao do prestador e pela singularidade do serviço.
- D)depende da comprovação de que o contratado detém reputação ético-profissional ilibada.
Incorreta. Reputacao etico-profissional ilibada isoladamente não basta como fundamento de inexigibilidade.
Gabarito: C
A contratacao direta de advogado pela Administração pode ocorrer por inexigibilidade quando demonstrados os requisitos legais, especialmente a natureza singular do serviço e a notoria especializacao do profissional ou escritorio. A justificativa precisa ser concreta, pois a simples preferência do gestor não substitui o dever de licitar. A Lei 14.039/2020 reforcou que os serviços profissionais de advogado são técnicos e singulares quando comprovada a notoria especializacao.