Quanto às licitações públicas, assinale a alternativa incorreta.
- A)Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de licitação.
Certa, porque concorrência, tomada de preços e convite eram modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993.
- B)É limitado a autarquias, conselhos, órgãos fiscalizadores e autoridades do judiciário o poder de requerer à administração pública os valores de obras e preços unitários de determinada obra executada.
Errada, porque a lei não restringe esse pedido apenas a esses órgãos e autoridades, já que a provocação do controle sobre obras e preços é mais ampla.
- C)Qualquer modificação no edital de licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo originalmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a elaboração das propostas.
Certa, porque a alteração do edital deve ser divulgada pela mesma forma do texto original e, em regra, reabre o prazo, salvo quando não afetar as propostas.
- D)Os avisos deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de grande circulação no estado e também, se houver, em jornal do município ou região onde será prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem. Ou, ainda, publicados em outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
Certa, porque os avisos devem ser amplamente publicados, inclusive em diário oficial e jornal de grande circulação, para ampliar a competitividade.
Gabarito: B
Em licitações, a banca gosta de misturar regras verdadeiras com uma frase que parece “técnica demais” e, no fim, está errada. Aqui, as modalidades citadas na letra A são clássicas da Lei 8.666/1993, e a lógica da publicidade do edital na letra D também segue a regra de ampla divulgação para dar competição ao certame. A letra C igualmente está alinhada com a lei: qualquer alteração no edital exige nova divulgação e, em regra, reabertura do prazo, salvo quando a mudança não afetar a formulação das propostas. O ponto fora da curva é a letra B. A Lei 8.666/1993, em seu art. 113, disciplina a representação sobre irregularidades nos contratos e o pedido de informações sobre valores de obras e preços unitários, e esse poder não fica limitado só a autarquias, conselhos, órgãos fiscalizadores e autoridades do Judiciário. A redação legal é bem mais ampla: qualquer cidadão pode representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos de controle acerca de irregularidades na execução contratual. Ou seja, a alternativa B erra ao restringir demais quem pode provocar o controle. Em prova, desconfie sempre quando a questão inventa uma lista fechada sem base literal na lei. Aqui, a pegadinha é justamente essa: transformar uma faculdade ampla de fiscalização em um rol estreito e seletivo.