Os contratos administrativos das licitações da Administração Pública regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se a eles, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Com relação às normas para licitações e contratos da Administração Pública conforme a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.
- A)A garantia prestada pelo contratado deve ser liberada ou restituída durante a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Errada, porque a garantia só deve ser liberada ou restituída após a execução do contrato, e não durante sua execução, nos termos do art. 56, § 4º, da Lei 8.666/1993.
- B)A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição dispensável para sua eficácia.
Errada, porque a publicação resumida do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, conforme o art. 61, parágrafo único.
- C)Publicações referentes a adiamentos dos contratos serão providenciadas pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Certa, porque a lei determina que a publicação resumida do contrato ou de seus aditamentos seja providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, produzindo efeitos no prazo legal.
- D)O instrumento de contrato é obrigatório somente no caso de concorrência, bem como nas dispensas e inexigibilidades com preços compreendidos nos limites da modalidade.
Errada, porque o instrumento de contrato não é obrigatório apenas na concorrência e nas dispensas/inexigibilidades com certos limites, já que a lei também exige em outros casos, como tomada de preços e outras hipóteses previstas no art. 62.
Gabarito: C
A Lei 8.666/1993 trata o contrato administrativo com uma lógica bem própria: ele nasce com mais formalidade, mais controle e mais publicidade do que um contrato comum. Por isso, a Administração não pode simplesmente fechar o acordo e guardar na gaveta, porque a divulgação do instrumento e dos aditamentos faz parte da validade do ajuste. No ponto cobrado, o artigo 61, parágrafo único, é o coração da questão: a publicação resumida do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, e essa providência deve ser feita pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data. É exatamente essa regra que sustenta o gabarito. A alternativa C está correta porque reproduz a disciplina legal da publicidade dos contratos e aditamentos. Em prova, a banca gosta de trocar uma palavrinha ou embaralhar o prazo, então vale decorar a tríade: publicação resumida, até o quinto dia útil do mês seguinte, eficácia do contrato. Sem essa publicidade, o contrato não produz todos os seus efeitos como deveria. Também vale lembrar o artigo 56, que trata da garantia contratual: se houver caução, fiança ou seguro-garantia, a devolução só ocorre ao final da execução, e não no meio do caminho. Ou seja, contratos administrativos adoram um ritual: assinatura, publicação, execução e só depois o encerramento com devolução da garantia.