Não é considerado um princípio norteador do processo administrativo:
- A)Legalidade.
Está certa, porque a legalidade é princípio básico do processo administrativo e vincula toda a atuação da Administração.
- B)Contraditório.
Está certa, porque o contraditório é garantia expressa no processo administrativo e assegura participação do interessado.
- C)Eficiência.
Está certa, porque a eficiência integra os princípios que orientam a Administração e também o processo administrativo.
- D)Inquisitivo.
Está errada, porque o inquisitivo não é princípio norteador do processo administrativo previsto como regra geral na Lei 9.784/1999.
Gabarito: D
O processo administrativo existe para organizar a atuação da Administração com respeito ao cidadão e às regras do jogo. No âmbito federal, a Lei 9.784/1999 traz princípios como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. É uma lista que cai muito em prova porque a banca adora misturar princípios gerais com expressões que parecem plausíveis. Repare que legalidade, contraditório e eficiência são, sim, princípios expressamente ligados ao processo administrativo. Eles orientam a Administração desde a instauração até a decisão final, garantindo que o processo não vire uma surpresa desagradável para o administrado. Já o chamado princípio inquisitivo não integra esse rol de princípios norteadores do processo administrativo. Ele é uma ideia mais associada à forma de condução do procedimento pelo próprio Estado, com impulso oficial e busca da verdade material, mas não aparece como princípio geral listado na Lei 9.784/1999. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha: a expressão existe no vocabulário jurídico, mas não é princípio norteador do processo administrativo no sentido cobrado pela questão. Portanto, o gabarito é a letra D. Se a questão pede o que não é princípio norteador do processo administrativo, você deve pensar primeiro nos princípios legais expressos e desconfiar de termos que lembram lógica processual penal ou caráter investigativo.