Conforme a lição de Celso Spitzcovsky (2022): “enquanto os particulares, para a defesa de seus direitos, necessitam bater às portas do Poder Judiciário a fim de evitar a caracterização do crime de exercício arbitrário das próprias razões, a Administração Pública pode executar sozinha seus próprios atos, sem passar pelo crivo prévio do Judiciário”. Trata-se do atributo denominado:
- A)Imperatividade.
Errada. Imperatividade é a imposição unilateral de obrigações.
- B)Presunção de legitimidade.
Errada. Presunção de legitimidade presume validade do ato até prova em contrário.
- C)Autoexecutoriedade.
Correta. Executar o ato diretamente sem crivo prévio do Judiciário é autoexecutoriedade.
- D)Tipicidade.
Errada. Tipicidade liga o ato a modelos previstos em lei.
- E)Coercibilidade.
Errada. Coercibilidade é força de imposição, mas o atributo clássico descrito é autoexecutoriedade.
Gabarito: C
Autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem autorização judicial prévia, quando a lei permitir ou houver urgência. Ela não elimina controle judicial posterior.