De acordo com Maciel (2023), a forma de extinção dos atos administrativos que ocorre quando “uma legislação superveniente impede a manutenção da situação anteriormente consentida pelo Poder Público, isto é, nova norma contraria aquela que respaldava a prática do ato, impondo a sua extinção” é denominada de:
- A)Extinção objetiva.
Errada: extinção objetiva decorre do desaparecimento do objeto do ato.
- B)Extinção subjetiva.
Errada: extinção subjetiva decorre do desaparecimento do sujeito beneficiário.
- C)Cassação.
Errada: cassação decorre de infração do beneficiário às condições do ato.
- D)Caducidade.
Correta: norma superveniente incompatível gera caducidade.
Gabarito: D
Caducidade é a extinção do ato administrativo quando norma superveniente torna incompatível a situação antes consentida pelo Poder Público. Diferencia-se da cassação, que decorre de descumprimento de condições pelo beneficiário.