Segundo Aldemir Berwig (2019): “é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada privativamente pelo ente que o editou utilizando-se da função administrativa, por não mais lhe convir sua existência, em virtude de razões relativas à oportunidade ou conveniência”. Trata-se da definição de:
- A)Convalidação.
Incorreta. Convalidação corrige vício sanável.
- B)Anulação.
Incorreta. Anulação recai sobre ato ilegal.
- C)Revogação.
Correta. Supressão de ato legítimo por conveniência ou oportunidade é revogação.
- D)Repristinação.
Incorreta. Repristinação é restauração de norma revogada.
- E)Segurança jurídica.
Incorreta. Segurança jurídica é princípio, não o ato descrito.
Gabarito: C
Revogação é a retirada de ato administrativo válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, feita pela própria Administração que o editou. Anulação retira ato ilegal; convalidação corrige vício sanável; repristinação trata de restauração de norma revogada em outro contexto. A definição dada é clássica de revogação.