Segundo a Nova Lei de Licitações, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor. Nesses casos, a Administração poderá substituir o instrumento de contrato por outro documento hábil, como: I. Carta-convite. II. Nota de empenho de despesa. III. Autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Incorreta. Carta-convite não é o documento hábil previsto.
- B)Apenas II.
Incorreta. A autorização de compra ou ordem de execução também é correta.
- C)Apenas I e III.
Incorreta. I é falso e III é verdadeiro.
- D)Apenas II e III.
Correta. Apenas II e III estão corretos.
- E)I, II e III.
Incorreta. I não está correto.
Gabarito: D
Quando o instrumento de contrato pode ser substituído, a Lei 14.133/2021 admite documentos como nota de empenho, autorização de compra e ordem de execução de serviço. Carta-convite não é documento substitutivo; a expressão legal é carta-contrato.