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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2025

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Nova Lei de Licitações, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor. Nesses casos, a Administração poderá substituir o instrumento de contrato por outro documento hábil, como: I. Carta-convite. II. Nota de empenho de despesa. III. Autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Quais estão corretos?

Gabarito: D

Quando o instrumento de contrato pode ser substituído, a Lei 14.133/2021 admite documentos como nota de empenho, autorização de compra e ordem de execução de serviço. Carta-convite não é documento substitutivo; a expressão legal é carta-contrato.

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