Considere que a Prefeitura Municipal de São Vicente do Sul/RS, em dezembro de 2024, tenha precisado contratar alguns bens e/ou serviços. Levando em conta os valores vigentes até 31 de dezembro de 2024 e com base nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de São Vicente do Sul/RS, com fulcro no inciso I do Art. 75 da referida lei, poderia realizar a contratação direta por meio de dispensa de licitação para os seguintes bens e/ou serviços: I. Aquisição de equipamentos para o Hospital São Vicente Ferrer no valor total de R$ 64.365,00. II. Aquisição de peças e contratação de mão de obra especializada para manutenção de caminhões pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento no valor total de R$ 85.928,00. III. Contratação de empresa para aquisição de materiais, equipamentos e EPIs para o Laboratório de Vigilância em Saúde Municipal, com fornecimento mensal no valor de R$ 12.500,00, pelo período de 12 meses, totalizando R$ 150.000,00. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Incorreta. A aquisição de equipamentos hospitalares não se enquadra no inciso I.
- B)Apenas II.
Correta. Apenas a manutenção de caminhões pode usar o inciso I no valor indicado.
- C)Apenas I e II.
Incorreta. O item I não está correto.
- D)Apenas I e III.
Incorreta. I e III não se enquadram no inciso I.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos.
Gabarito: B
O inciso I do art. 75 da Lei 14.133/2021 alcança obras, serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores dentro do limite legal atualizado. Aquisição comum de bens segue outro inciso e outro limite; por isso, no caso, apenas a manutenção dos caminhões se enquadra no inciso I.