A Administração Pública, ao avaliar a conveniência e a oportunidade de determinado ato administrativo válido, decide retirá-lo do mundo jurídico por não mais atender ao interesse público. Esse ato de extinção, que ocorre por juízo discricionário da Administração e porque tornou-se inconveniente, denomina-se:
- A)Anulação.
Errada: anulação pressupõe ilegalidade, não mera inconveniência.
- B)Exclusão.
Errada: exclusão não é a categoria técnica adequada de extinção do ato válido.
- C)Revogação.
Correta: retirada de ato válido por conveniência e oportunidade é revogação.
- D)Caducidade.
Errada: caducidade decorre de mudança normativa ou fática que torna o ato incompatível, não de simples juízo de mérito.
- E)Convalidação.
Errada: convalidação corrige vício sanável, não extingue ato válido.
Gabarito: C
Revogação é a retirada de ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade, em juízo discricionário da Administração. Anulação, por sua vez, retira ato ilegal.