Para a doutrina brasileira, no que diz respeito à validade dos atos administrativos stricto sensu, é preciso que neles estejam integrados os elementos de competência, forma, objeto e motivo (fim). Assim, sobre a publicidade dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
- A)Atos de alcance particular e que sejam restritivos de direitos podem ser externados por publicação.
Correta como afirmativa. Atos particulares restritivos podem ser exteriorizados por publicação quando essa for a forma adequada.
- B)A “forma” do ato é a exteriorização da vontade do agente, é o seu revestimento, em muitos casos, a publicidade sob a forma de publicação é a sua condição.
Correta como afirmativa. A forma exterioriza a vontade administrativa e a publicação pode ser condição de eficácia.
- C)Considerando a eficácia interna e externa dos atos administrativos, a publicidade (publicação) é fator determinante quando o ato tenha que valer contra terceiros ou erga omnes, daí a importância de se distinguir em atos regulamentares e individuais, publicação e notificação.
Correta como afirmativa. Atos com efeitos contra terceiros exigem publicidade adequada, distinguindo publicação e notificação.
- D)Publicação é o meio escolhido para veicular medidas de alcance geral (atos normativos ou regulamentares).
Correta como afirmativa. A publicação é meio típico de veicular atos gerais ou normativos.
- E)Transparência é condição de validade e de eficácia dos atos administrativos.
Incorreta. Transparência/publicidade não é sempre condição de validade; usualmente é condição de eficácia ou controle.
Gabarito: E
Publicidade e transparência são essenciais para controle e eficácia externa dos atos administrativos. Em regra, a publicação é condição de eficácia ou oponibilidade, especialmente para atos gerais, mas não é sempre condição de validade do ato.