Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado pela Lei nº 8.429/1992 os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Incorreta como resposta: a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador está prevista.
- B)Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Incorreta como resposta: sócios e colaboradores só respondem se houver participação e benefício direto, nos limites da participação.
- C)Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Incorreta como resposta: devem ser considerados efeitos econômicos e sociais das sanções sobre a pessoa jurídica.
- D)Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á trânsito em julgado da sentença condenatória, vedada qualquer retroatividade.
Correta: é a incorreta, pois a lei admite cômputo retroativo em relação à suspensão dos direitos políticos.
- E)Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Incorreta como resposta: qualquer pessoa pode representar para apuração de improbidade.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade, após a reforma, aplica princípios do direito administrativo sancionador e admite representação por qualquer pessoa. Quanto à suspensão dos direitos políticos, a lei prevê cômputo retroativo de determinado intervalo entre decisão colegiada e trânsito em julgado, de modo que é incorreto dizer que a contagem parte apenas do trânsito em julgado e veda retroatividade.