Segundo Rossi (2020), é o princípio que conjuga o binômio produtividade e economia, vedando o desperdício e o uso inadequado nos recursos públicos, o qual foi inserido na Constituição Federal através da redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998. O trecho refere-se à:
- A)Razoabilidade.
Incorreta. Razoabilidade controla proporcionalidade e coerência dos atos, mas não é o princípio introduzido pela EC 19/1998.
- B)Moralidade.
Incorreta. Moralidade exige probidade e padrões éticos.
- C)Indisponibilidade.
Incorreta. Indisponibilidade significa que o interesse público não pertence ao agente.
- D)Eficiência.
Correta. O binômio produtividade e economia aponta para eficiência.
Gabarito: D
O princípio da eficiência foi incorporado expressamente ao art. 37 da Constituição pela EC 19/1998. Ele exige produtividade, economicidade, qualidade, bom desempenho e redução de desperdícios na atuação administrativa, sem afastar legalidade e demais princípios.