Em um órgão público, a Administração decide remover servidores para equilibrar a carga de trabalho nas unidades administrativas, atendendo à necessidade de pessoal e ao interesse público. Contudo, um gestor utiliza a remoção para punir um servidor por irregularidades ou baixo desempenho, desvirtuando a finalidade específica do ato. Apesar de haver necessidade de pessoal na unidade de destino, a remoção teve motivação pessoal, violando o princípio que exige que a Administração aja com neutralidade e de acordo com as finalidades legais, sem permitir que interesses pessoais ou subjetivos influenciem suas decisões. Com base na situação apresentada, o princípio da Administração Pública violado foi o da
- A)eficiência.
Errada. Eficiência trata de desempenho e boa gestão, não do uso pessoal do ato.
- B)legalidade.
Embora haja ilegalidade por desvio de finalidade, o princípio diretamente descrito é a impessoalidade.
- C)moralidade.
Moralidade também é afetada, mas o enunciado enfatiza neutralidade e ausência de interesses pessoais.
- D)impessoalidade.
Correta. A remoção motivada por perseguição viola a impessoalidade.
- E)publicidade.
Errada. Publicidade se refere à transparência dos atos administrativos.
Gabarito: D
A impessoalidade exige que o agente público atue sem perseguições, favorecimentos ou motivações pessoais. Quando a remoção é usada como punição disfarçada, há desvio de finalidade e quebra da neutralidade administrativa.