A respeito dos contratos administrativos, em especial quanto às garantias contratuais e à alocação de riscos e sua regulamentação pela Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Incorreta como resposta: a garantia pode ser exigida por previsão editalícia e decisão da autoridade competente.
- B)Todo contrato deverá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
Correta: é a incorreta, porque nem todo contrato deve necessariamente conter matriz de riscos.
- C)A garantia poderá ser prestada por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
Incorreta como resposta: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública é forma legal de garantia.
- D)Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Incorreta como resposta: os percentuais de 5% e até 10% com justificativa correspondem à regra geral.
- E)A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Incorreta como resposta: a liberação/restituição da garantia após execução fiel ou extinção por culpa da Administração é prevista.
Gabarito: B
A matriz de alocação de riscos é instrumento importante na Lei 14.133/2021, mas não é obrigatória em todo contrato. A lei a torna obrigatória em hipóteses específicas, como contratações integradas, semi-integradas e obras ou serviços de grande vulto, além de permitir sua adoção em outros casos.