← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FUNDATEC · 2025

Questão comentada de Direito Administrativo

A Nova Lei de Licitações prevê a publicidade diferida, ou seja, uma publicidade postergada ou adiada para determinado momento no próprio processo licitatório. Sendo assim, a publicidade diferida está prevista no parágrafo único do art. 13 da Lei Federal nº 14.133/2021 somente para os seguintes casos: I. Quanto ao conteúdo das propostas, até a sua respectiva abertura. II. Quanto ao orçamento da Administração, desde que devidamente justificado. III. Quando tratar de licitação em que for adotado o critério de julgamento de maior desconto. Quais estão corretos?

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 permite publicidade diferida do conteúdo das propostas até a abertura e do orçamento estimado quando houver justificativa. No julgamento por maior desconto, o orçamento/preço de referência deve constar do edital, então não entra nessa publicidade diferida.

Continue treinando

Questões relacionadas