Um órgão público firmou um contrato para a construção de uma nova sede administrativa. Para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de possíveis eventos imprevistos, foi incluída uma cláusula que define os riscos e responsabilidades entre as partes. Essa cláusula prevê uma listagem de possíveis eventos que possam impactar o contrato, além de estabelecer diretrizes sobre modificações metodológicas ou tecnológicas na execução da obra. Com base na Lei nº 14.133/2021, essa cláusula contratual é denominada:
- A)Matriz de Riscos.
Correta. A descrição corresponde à matriz de riscos da Lei 14.133.
- B)Cláusula de Equilíbrio Contratual.
Errada. 'Cláusula de equilíbrio contratual' não é a denominação técnica da lei para essa listagem e alocação de riscos.
- C)Cláusula de Responsabilidade Financeira.
Errada. A cláusula não se limita a responsabilidade financeira.
- D)Termo Aditivo de Risco.
Errada. Termo aditivo é instrumento de alteração contratual, não a cláusula inicial de alocação de riscos.
- E)Plano de Mitigação de Impactos.
Errada. Plano de mitigação pode existir tecnicamente, mas não é a figura jurídica descrita.
Gabarito: A
A matriz de riscos é cláusula contratual que distribui riscos e responsabilidades entre as partes, listando eventos que podem impactar o contrato e orientando consequências como alterações metodológicas ou tecnológicas na execução.