Conforme o Art. 37, §1º da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos”. Trata-se da aplicação do princípio da:
- A)Morosidade.
Incorreta. Morosidade não é princípio administrativo constitucional.
- B)Legalidade.
Incorreta. Legalidade não é o foco da vedação de promoção pessoal.
- C)Economicidade.
Incorreta. Economicidade não é o princípio descrito.
- D)Impessoalidade.
Correta. A regra decorre da impessoalidade.
- E)Eficiência.
Incorreta. Eficiência não trata diretamente de promoção pessoal.
Gabarito: D
A vedação de promoção pessoal em publicidade oficial concretiza o princípio da impessoalidade, pois a divulgação deve servir ao interesse público, e não ao agente.