Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:
- A)Não é caso de improbidade administrativa, posto que não é previsto em Lei tal negativa.
Incorreta. A Lei de Improbidade prevê hipótese relacionada ao nepotismo.
- B)É caso de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Incorreta. O enquadramento legal é em ato contra princípios, não lesão ao erário.
- C)É caso de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Incorreta. A nomeação não importa, por si, enriquecimento ilícito.
- D)É caso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Correta. A conduta atenta contra os princípios administrativos.
- E)Não é caso de improbidade administrativa, posto que é permitido na Lei em vigor.
Incorreta. Nepotismo não é livremente permitido pela lei.
Gabarito: D
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, quando enquadrada na Lei de Improbidade, configura ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.