Vinícius acusou de apropriação indevida o agente público federal Henrique, mesmo sabendo que Henrique era inocente e que a apropriação tinha sido realizada por outro agente público. Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, o ato de Vinícius constitui:
- A)Erro.
Incorreta. Não é mero erro.
- B)Falsidade.
Incorreta. A lei tipifica a conduta como crime.
- C)Engano.
Incorreta. Não é simples engano, pois há ciência da inocência.
- D)Crime.
Correta. A representação dolosamente falsa constitui crime.
- E)Desavença.
Incorreta. Não é mera desavença.
Gabarito: D
Representar por ato de improbidade contra agente público sabendo-o inocente constitui crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa.