A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece em seu Art. 62 que: “A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação”. Sobre o tema, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pela Demonstração do Resultado do Exercício de abertura. ( ) Constará do edital de licitação cláusula que exija dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. ( ) Atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras somente serão aceitos quando acompanhados de tradução para o português, mesmo que comprovada a inidoneidade da entidade emissora. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – F – V.
- B)F – F – V.
- C)V – V – F.
- D)V – V – V.
Incorreta. A primeira e a terceira assertivas contêm erros técnicos.
- E)F – V – F.
Correta. A sequência é F, V, F.
Gabarito: E
Na habilitação, empresa recém-criada substitui demonstrações contábeis por balanço de abertura, não por DRE de abertura. A declaração de custos trabalhistas é exigida, e documento estrangeiro inidôneo não se torna válido só com tradução.