Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica:
- A)Não acarretará improbidade administrativa, em nenhuma hipótese.
Incorreta. Pode haver improbidade se houver dolo específico para causar a perda.
- B)Acarretará improbidade administrativa se for comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
Correta. A lei exige comprovação de ato doloso com essa finalidade.
- C)É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Incorreta. A perda econômica isolada não é automaticamente lesão ao erário por improbidade.
- D)É ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Incorreta. Não caracteriza enriquecimento ilícito por si só.
- E)É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Incorreta. Também não é automaticamente ato contra princípios.
Gabarito: B
A mera perda patrimonial decorrente de atividade econômica não configura improbidade, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.