De acordo com o Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, é dispensável a licitação para contratação: I. Que envolva valores inferiores a R$ 200.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. II. De profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização. III. De associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Incorreta. III também está correta.
- B)Apenas I e II.
Incorreta. I está errada.
- C)Apenas I e III.
Incorreta. I está errada e II está correta.
- D)Apenas II e III.
Correta. Apenas II e III estão corretas.
- E)I, II e III.
Incorreta. O item I está errado.
Gabarito: D
A dispensa do art. 75 inclui profissional técnico de notória especialização para comissão de avaliação técnica e associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos nas condições legais. O valor de R$ 200.000,00 não corresponde ao limite do inciso de pequenas obras.