De acordo com o Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações, bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, são denominados:
- A)Comuns.
Correta. A definição legal é de bens e serviços comuns.
- B)Singulares.
Incorreta. Singularidade relaciona-se à inviabilidade de competição e notória especialização.
- C)Especializados.
Incorreta. Especializados não é a denominação legal do art. 6º para essa definição.
- D)Inexigíveis.
Incorreta. Inexigível é hipótese de contratação direta, não tipo de bem ou serviço comum.
- E)Inferiores.
Incorreta. Inferiores não é categoria legal.
Gabarito: A
Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por especificações usuais de mercado. Essa definição fundamenta, por exemplo, o uso do pregão.