Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), a contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência, configura hipótese de:
- A)Inexigibilidade de licitação.
Incorreta. Inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não é a hipótese descrita.
- B)Licitação dispensável.
Correta. Trata-se de hipótese legal de licitação dispensável.
- C)Pregão eletrônico compulsório.
Incorreta. Não há pregão compulsório para essa contratação direta.
- D)Licitação vedada.
Incorreta. A lei autoriza a contratação direta, não a veda.
- E)Registro de preços compulsório.
Incorreta. Registro de preços é procedimento auxiliar, não a hipótese legal indicada.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 prevê licitação dispensável para contratar associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e idônea, desde que o preço seja compatível e a execução seja feita exclusivamente por pessoas com deficiência.