A Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei das Licitações, estabelece que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá a determinadas normas. Nesse sentido e de acordo com as disposições do inciso II do Art. 76 da referida Lei, em se tratando de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: I. Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação. II. Venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades. III. Venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Incorreta. I e III também estão corretas.
- B)Apenas I e II.
Incorreta. III também está correta.
- C)Apenas I e III.
Incorreta. II também está correta.
- D)Apenas II e III.
Incorreta. I também está correta.
- E)I, II e III.
Correta. I, II e III correspondem a hipóteses legais de dispensa.
Gabarito: E
Na alienação de bens móveis pela Lei nº 14.133/2021, a licitação pode ser dispensada em doação para interesse social, venda de bens produzidos ou comercializados pela Administração e venda de materiais sem uso previsível para outros órgãos.