Sobre contratos administrativos segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, entre outros, as prerrogativas de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Incorreta como resposta. A prerrogativa de alteração unilateral é prevista.
- B)Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, pois não há exigência de vigência para tanto, em nome do interesse público, como expressão de prerrogativa contratual da Administração.
Correta. É a incorreta, pois ignora limites e exigências de vigência.
- C)Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
Incorreta como resposta. Subcontratação parcial pode ser autorizada pela Administração.
- D)Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
Incorreta como resposta. A lei admite continuidade e solução da irregularidade quando a paralisação não atender ao interesse público.
- E)A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
Incorreta como resposta. A nulidade não afasta indenização pelo que foi executado de boa-fé.
Gabarito: B
Serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente, mas dentro dos limites e condições legais, como vigência máxima e demonstração de vantagem. Não é correto dizer que não há exigência de vigência.