Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a conduta de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza é tipificada como:
- A)Ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Correta. A conduta está no rol de enriquecimento ilícito da Lei de Improbidade Administrativa.
- B)Ofensa à moral pública e privada.
Incorreta. A tipificação legal é improbidade administrativa, não mera ofensa moral.
- C)Ato de improbidade administrativa, sem enriquecimento ilícito.
Incorreta. Há enriquecimento ilícito pela vantagem econômica percebida.
- D)Improbidade administrativa culposa.
Incorreta. Após a reforma, exige-se dolo para improbidade, e a conduta não é culposa.
- E)Atentado ao princípio da eficiência da administração pública.
Incorreta. A conduta é mais específica e grave que simples violação ao princípio da eficiência.
Gabarito: A
Perceber vantagem econômica para intermediar liberação ou aplicação de verba pública é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, pois envolve recebimento indevido de vantagem patrimonial.