Para Vaz (2022), a regra geral é a realização de licitação para a contratação de serviços especializados de natureza predominantemente intelectual. No entanto, caso tais serviços devam ser prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, se verifica a ocorrência de inviabilidade de competição, justificando a realização de contratação direta, ou seja, sem a realização de prévia licitação, com fundamentação em sua inexigibilidade. Sendo assim, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, é inexigível a licitação, para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, entre outros, nos casos de: I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. II. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços. III. Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Incorreta. I e III também estão corretas.
- B)Apenas I e II.
Incorreta. III também está correta.
- C)Apenas I e III.
Incorreta. II também está correta.
- D)Apenas II e III.
Incorreta. I também está correta.
- E)I, II e III.
Correta. I, II e III são hipóteses legais.
Gabarito: E
A inexigibilidade por serviços técnicos especializados predominantemente intelectuais com notória especialização inclui treinamento e aperfeiçoamento, fiscalização ou gerenciamento de obras e restauração de obras de arte e bens históricos.