Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), fazem parte da documentação instrutória exigida processo de contratação direta: I. Documento de formalização de demanda e, em todos os casos, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo. II. Demonstração da incompatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido. III. Razão da escolha do contratado. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. O item I erra ao dizer em todos os casos.
- B)Apenas II.
Incorreta. O item II fala em incompatibilidade, quando a lei exige compatibilidade.
- C)Apenas I e II.
Incorreta. I e II estão errados.
- D)Apenas III.
Correta. Apenas a razão da escolha do contratado está correta.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
Na contratação direta, a instrução deve conter, entre outros, razão da escolha do contratado. ETP e análise de riscos não são em todos os casos, e a lei exige compatibilidade, não incompatibilidade, orçamentária.