A cidadã “D” atravessava a rua X no município Y. “B”, por sua vez, no exercício de suas atribuições como servidor público do município Y, dirigia em alta velocidade um veículo oficial. Sem qualquer razão admissível pela lei ou jurisprudência para agir deste modo, ao chegar na rua X, o veículo dirigido por “B” colidiu com a cidadã “D”, causando-lhe lesões que impossibilitaram o exercício profissional por três semanas. “D”, irresignada com a situação, decide procurar um advogado para ajuizar uma ação indenizatória dos danos que alega ter sofrido. Considerando a interpretação dada ao Art. 37, § 6º e os demais aspectos atinentes à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Caso no momento do evento narrado estivesse na rua X médicos do município que deliberadamente permaneceram inertes e não prestaram serviços médicos à cidadã “D”, é, em tese possível, falar-se em responsabilidade civil do município por ato omissivo de seu agente.
Certa: a omissão específica de agentes públicos, como médicos que deixam de atender sem justificativa, pode gerar responsabilidade civil do município.
- B)O direito de regresso a ser exercido pelo município Y contra o servidor público “B” pode ocorrer tanto na hipótese de ato doloso ou culposo que gere dano indenizável pelo município.
Certa: o município pode exercer direito de regresso contra o servidor se houver dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.
- C)Houvesse na situação narrada fato que caracterizasse situação juridicamente considerada como força maior, seria, em tese, possível admitir a configuração de excludente de responsabilidade civil do Estado.
Certa: a força maior pode romper o nexo causal e afastar a responsabilidade civil do Estado, em tese.
- D)Há litisconsórcio passivo necessário entre o servidor público “B” e o município Y em eventual ação indenizatória a ser ajuizada pela cidadã “D”.
Errada: não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e o ente estatal na ação indenizatória, sendo a inclusão do servidor facultativa.
- E)A responsabilidade civil por danos nucleares independe de culpa.
Certa: nos danos nucleares, a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa, conforme a CF e a legislação específica.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, no art. 37, § 6º, da CF, segue a lógica do "primeiro paga, depois discute": a vítima pode buscar a reparação diretamente do ente público, quando o dano decorre de ação de agente nessa qualidade. Em regra, a responsabilidade é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, então não precisa provar culpa do servidor, mas precisa mostrar conduta, dano e nexo causal. Nos casos de omissão, o raciocínio muda um pouco: a jurisprudência admite responsabilidade do Estado quando havia dever jurídico específico de agir e o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou tarde. Por isso, se médicos do município deliberadamente deixaram de atender a vítima, em tese pode haver responsabilização do município. Também há excludentes clássicas, como força maior, caso fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, que rompem o nexo causal. Já o direito de regresso contra o agente público existe quando ele agiu com dolo ou culpa, exatamente como diz a Constituição. A alternativa errada é a que fala em litisconsórcio passivo necessário entre o servidor e o município. Não existe essa exigência: a vítima pode demandar só o Estado, só o agente, ou ambos, porque o litisconsórcio é facultativo. O STF consolidou esse entendimento ao afastar a necessidade de incluir o servidor no polo passivo da ação indenizatória.