← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A cidadã “D” atravessava a rua X no município Y. “B”, por sua vez, no exercício de suas atribuições como servidor público do município Y, dirigia em alta velocidade um veículo oficial. Sem qualquer razão admissível pela lei ou jurisprudência para agir deste modo, ao chegar na rua X, o veículo dirigido por “B” colidiu com a cidadã “D”, causando-lhe lesões que impossibilitaram o exercício profissional por três semanas. “D”, irresignada com a situação, decide procurar um advogado para ajuizar uma ação indenizatória dos danos que alega ter sofrido. Considerando a interpretação dada ao Art. 37, § 6º e os demais aspectos atinentes à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

A responsabilidade civil do Estado, no art. 37, § 6º, da CF, segue a lógica do "primeiro paga, depois discute": a vítima pode buscar a reparação diretamente do ente público, quando o dano decorre de ação de agente nessa qualidade. Em regra, a responsabilidade é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, então não precisa provar culpa do servidor, mas precisa mostrar conduta, dano e nexo causal. Nos casos de omissão, o raciocínio muda um pouco: a jurisprudência admite responsabilidade do Estado quando havia dever jurídico específico de agir e o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou tarde. Por isso, se médicos do município deliberadamente deixaram de atender a vítima, em tese pode haver responsabilização do município. Também há excludentes clássicas, como força maior, caso fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, que rompem o nexo causal. Já o direito de regresso contra o agente público existe quando ele agiu com dolo ou culpa, exatamente como diz a Constituição. A alternativa errada é a que fala em litisconsórcio passivo necessário entre o servidor e o município. Não existe essa exigência: a vítima pode demandar só o Estado, só o agente, ou ambos, porque o litisconsórcio é facultativo. O STF consolidou esse entendimento ao afastar a necessidade de incluir o servidor no polo passivo da ação indenizatória.

Continue treinando

Questões relacionadas