A revogação extingue o ato administrativo por:
- A)Ilegalidade.
Errada: ilegalidade leva à anulação do ato, não à revogação.
- B)Descumprimento de obrigação pelo destinatário.
Errada: descumprimento de obrigação pelo destinatário pode gerar sanções ou outras consequências, mas não define revogação.
- C)Edição de lei posterior em sentido oposto.
Errada: lei posterior em sentido oposto pode impactar a eficácia ou compatibilidade do ato, mas não é o fundamento clássico da revogação.
- D)Superveniência de ato posterior em sentido oposto.
Errada: ato posterior em sentido oposto pode revogar ou modificar atos anteriores em certas hipóteses, mas a causa jurídica da revogação é a conveniência e oportunidade.
- E)Conveniência e oportunidade.
Certa: revogação ocorre por conveniência e oportunidade, dentro do mérito administrativo.
Gabarito: E
A revogação é a retirada de um ato administrativo válido, não por defeito de legalidade, mas porque ele deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Em outras palavras: o ato nasceu certo, mas a manutenção dele passou a ser ruim para o interesse público. Por isso, revogação não corrige erro jurídico, apenas desfaz um ato que continua regular, mas não mais útil. O ponto-chave aqui é não confundir revogação com anulação. A anulação ataca o ato ilegal e tem fundamento no princípio da legalidade e na autotutela da Administração, conforme a Súmula 473 do STF. Já a revogação decorre de juízo de mérito administrativo, isto é, conveniência e oportunidade. É o clássico “era bom ontem, hoje não faz mais sentido”. A Lei 9.784/1999 também ajuda nessa lógica ao tratar da possibilidade de invalidação e revisão dos atos administrativos, separando claramente o controle de legalidade do juízo de mérito. A doutrina é pacífica: se houve ilegalidade, fala-se em anulação; se o ato é válido, mas inconveniente, fala-se em revogação. Por isso, o gabarito é a letra E. A revogação extingue o ato administrativo por conveniência e oportunidade, exatamente o motivo que permite à Administração reavaliar suas escolhas dentro da discricionariedade.