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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A revogação extingue o ato administrativo por:

Gabarito: E

A revogação é a retirada de um ato administrativo válido, não por defeito de legalidade, mas porque ele deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Em outras palavras: o ato nasceu certo, mas a manutenção dele passou a ser ruim para o interesse público. Por isso, revogação não corrige erro jurídico, apenas desfaz um ato que continua regular, mas não mais útil. O ponto-chave aqui é não confundir revogação com anulação. A anulação ataca o ato ilegal e tem fundamento no princípio da legalidade e na autotutela da Administração, conforme a Súmula 473 do STF. Já a revogação decorre de juízo de mérito administrativo, isto é, conveniência e oportunidade. É o clássico “era bom ontem, hoje não faz mais sentido”. A Lei 9.784/1999 também ajuda nessa lógica ao tratar da possibilidade de invalidação e revisão dos atos administrativos, separando claramente o controle de legalidade do juízo de mérito. A doutrina é pacífica: se houve ilegalidade, fala-se em anulação; se o ato é válido, mas inconveniente, fala-se em revogação. Por isso, o gabarito é a letra E. A revogação extingue o ato administrativo por conveniência e oportunidade, exatamente o motivo que permite à Administração reavaliar suas escolhas dentro da discricionariedade.

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