Segundo Meirelles (2018), atestados administrativos são atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Não se confunde o atestado com a certidão. A certidão destina-se a comprovar fatos ou atos permanentes; o atestado presta-se à comprovação de fatos ou situações transeuntes, passíveis de modificações frequentes. Ambos são atos administrativos __________, mas de conteúdo diferente. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)enunciativos
Correta, porque atestados e certidões são atos que apenas certificam ou enunciam fatos, sem criar obrigações ou direitos novos.
- B)ordinatórios
Errada, porque atos ordinatórios servem para organizar a atividade interna da Administração, como instruções e ordens de serviço.
- C)negociais
Errada, porque atos negociais dependem de concordância do particular e produzem efeitos como licenças, autorizações e permissões.
- D)normativos
Errada, porque atos normativos estabelecem regras gerais e abstratas, como regulamentos e regimentos.
- E)sancionatórios
Errada, porque atos sancionatórios aplicam penalidades, decorrentes do poder disciplinar ou de polícia.
Gabarito: A
A questão trata da classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo. Segundo Hely Lopes Meirelles, os atos administrativos podem ser, entre outros, enunciativos, ordinatórios, negociais, normativos e sancionatórios. Os atos enunciativos apenas certificam, atestam ou opinam sobre uma situação de fato ou de direito, sem criar, modificar ou extinguir direitos diretamente. É exatamente aí que entram o atestado e a certidão: ambos servem para declarar algo que a Administração conhece por seus órgãos competentes. A diferença está no objeto da comprovação. A certidão costuma registrar fatos ou atos permanentes, enquanto o atestado se volta a fatos ou situações transitórias, sujeitos a mudança frequente. Por isso, os dois são atos administrativos enunciativos. Eles não impõem comando, não geram sanção e não expressam vontade negocial da Administração. Na prática, funcionam como documentos de comprovação, e não como atos de decisão. Então, o gabarito A está correto porque descreve justamente a natureza desses atos: eles apenas enunciam uma realidade administrativa já conhecida, com conteúdo informativo ou certificador. É aquele tipo de ato que diz "isso existe assim" e pronto, sem inventar moda.