Tendo por base a execução indireta de obras e serviços de engenharia, assinale a alternativa que apresenta um regime NÃO permitido, de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
- A)Empreitada por preço unitário.
Correta, porque a empreitada por preço unitário é um regime expressamente previsto na Lei 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia.
- B)Contratação por tarefa.
Correta, porque a contratação por tarefa também está entre os regimes admitidos pela lei para execução indireta.
- C)Contratação integrada.
Correta, porque a contratação integrada é um regime legalmente previsto, com atribuição ao contratado de elaboração de projeto e execução.
- D)Contratação semi-integrada.
Correta, porque a contratação semi-integrada consta expressamente da Lei 14.133/2021 como regime permitido.
- E)Empreitada por preço ajustado ao mercado.
Errada, porque "empreitada por preço ajustado ao mercado" não é regime previsto na Lei 14.133/2021; a lei traz uma lista fechada de regimes de execução indireta.
Gabarito: E
Na Lei nº 14.133/2021, quando a Administração opta pela execução indireta de obras e serviços de engenharia, ela deve escolher um dos regimes previstos em lei. Entre eles estão a empreitada por preço unitário, a empreitada por preço global, a empreitada integral, a contratação por tarefa, a contratação integrada e a contratação semi-integrada. Ou seja, a lei fechou a lista: não vale inventar nome bonito fora do catálogo. O ponto central aqui é que o enunciado pede um regime NÃO permitido. E a alternativa errada é justamente a que traz "empreitada por preço ajustado ao mercado", porque essa expressão não aparece como regime legal na Lei 14.133/2021. O nome correto dos regimes está no art. 46, que trata dos regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia. Então, se a banca troca um termo técnico conhecido por uma expressão parecida, o candidato precisa desconfiar. Em prova, isso costuma ser a famosa maquiagem do conceito: muda uma palavrinha e tenta fazer você aceitar algo que a lei não previu. Resumo para guardar: a lei permite alguns regimes específicos de execução indireta, mas não autoriza "criação de regime" com expressão genérica de mercado. Por isso, a alternativa E é a que contraria o texto legal.