Bittencourt (2020), em comentários ao novo decreto nº 10.024/2019, que modernizou o regulamento dos pregões eletrônicos, define que o termo de referência é documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, e que deverá conter determinadas informações. Nesse sentido, analise as seguintes assertivas, relativas a algumas dessas informações, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas. ( ) O valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado. ( ) A definição do objeto contratual e dos métodos para sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame. ( ) O cronograma físico-financeiro, se necessário. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)C – C – C.
Correta, porque as três assertivas reproduzem conteúdos admitidos para o termo de referência no Decreto nº 10.024/2019.
- B)C – C – I.
Errada, porque a segunda assertiva também está correta, então não há motivo para marcar a terceira como incorreta.
- C)I – I – C.
Errada, porque as duas primeiras assertivas são compatíveis com o conteúdo exigido do termo de referência.
- D)C – I – I.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas estão corretas, não apenas a primeira.
- E)I – C – C.
Errada, porque a primeira assertiva não é incorreta e a segunda também está correta.
Gabarito: A
O termo de referência é o documento que organiza a contratação de forma prática e objetiva. No pregão eletrônico, ele nasce dos estudos técnicos preliminares e serve para dizer exatamente o que será contratado, como será executado e quanto isso deve custar. A lógica é simples: antes de sair comprando, a Administração precisa saber o que quer, por que quer e por quanto pode pagar. Isso evita improviso e reduz espaço para direcionamento da disputa. O Decreto nº 10.024/2019, ao tratar do termo de referência, traz justamente informações como a definição do objeto e dos métodos de execução, a estimativa do valor com base em pesquisa de mercado e, quando necessário, o cronograma físico-financeiro. Esses pontos aparecem no enunciado e estão em linha com o texto normativo. A primeira assertiva está certa porque o valor estimado deve ser demonstrado em planilhas e compatibilizado com o preço de mercado. A segunda também está certa, pois o termo de referência precisa descrever o objeto e a forma de execução sem criar restrições indevidas à competitividade. A terceira igualmente está correta, já que o cronograma físico-financeiro integra o documento quando for útil ao planejamento da contratação. Por isso, o gabarito A faz sentido: as três afirmações estão corretas. Em prova, o segredo é lembrar que o termo de referência não é um papel decorativo, mas um mapa da contratação. Se ele faltar ou vier mal feito, a licitação já começa tropeçando.