A Empresa X foi contratada para prestar serviços não contínuos ao Município de Sapucaia do Sul, pelo regime da Lei nº 14.133/2021. No curso do contrato, a administração, unilateral e justificadamente, alterou o contrato quanto ao regime de execução, em razão da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Apesar de a referida alteração ter aumentado os encargos do contrato, a administração não promoveu, no mesmo termo aditivo, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Decorridos seis meses, a Empresa X e o Município convencionaram a extinção do contrato, ajustando, via termo indenizatório, o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Considerando o caso narrado, assinale a alternativa correta.
- A)A alteração unilateral promovida pelo Município é válida, devendo a contratada se subordinar aos novos termos. Contudo, o reconhecimento administrativo do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deveria ter se dado no curso de sua vigência.
Incorreta. Embora a recomposição possa ser reconhecida após a extinção por termo indenizatório, o enunciado envolve alteração do regime de execução e cláusulas econômico-financeiras, que exigem concordância quando afetadas; a alternativa também não enfrenta corretamente a exigência de pedido durante a vigência.
- B)A alteração unilateral promovida pelo Município é válida. Porém, no mesmo termo aditivo, deveria ter sido restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Incorreta. A regra do art. 130 exige recomposição no mesmo termo aditivo quando há alteração unilateral válida que muda encargos, mas a alternativa ignora que, no caso narrado, a alteração do regime de execução com impacto econômico-financeiro demanda acordo nos termos do art. 104, § 1º.
- C)A alteração unilateral levada a efeito pelo Município é inválida, pois nessas hipóteses se exige acordo entre as partes. Além disso, apesar de poder ser reconhecido o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato após sua extinção, o pedido de restabelecimento deve ser formulado na vigência do contrato.
Correta. A alteração unilateral é inválida se atingir cláusulas econômico-financeiras sem concordância; a extinção não impede o reconhecimento do desequilíbrio, mas o pedido deve ser formulado ainda durante a vigência do contrato.
- D)A alteração unilateral levada a efeito pelo Município é inválida, pois nessas hipóteses se exige acordo entre as partes. Contudo, tanto o pedido de restabelecimento como o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato devem se dar na vigência do contrato.
Incorreta. Acerta ao apontar invalidade da alteração unilateral, mas erra ao afirmar que o reconhecimento do desequilíbrio necessariamente deve ocorrer durante a vigência, pois a Lei 14.133/2021 admite reconhecimento após a extinção por termo indenizatório.
- E)A alteração unilateral do contrato que aumenta os encargos do contratado deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em aditivo próprio, diverso daquele em que modificado o contrato.
Incorreta. O art. 130 determina que, havendo alteração unilateral válida que aumente ou diminua encargos, o equilíbrio seja restabelecido no mesmo termo aditivo, não em aditivo próprio diverso.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, a Administração pode alterar unilateralmente certas cláusulas regulamentares, inclusive o regime de execução, quando houver modificação técnica ou melhor adequação ao interesse público. Porém, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem concordância do contratado. Além disso, se a alteração unilateral aumentar ou reduzir encargos, o equilíbrio econômico-financeiro deve ser recomposto no mesmo termo aditivo. A extinção do contrato não impede o reconhecimento posterior do desequilíbrio por termo indenizatório, desde que o pedido tenha sido formulado durante a vigência contratual.