O Decreto nº 10.024/2019 regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O pregão, na forma eletrônica, se aplica a locações imobiliárias e alienações.
Errada, porque o Decreto nº 10.024/2019 não admite pregão eletrônico para locações imobiliárias e alienações.
- B)Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Certa, pois o julgamento no pregão eletrônico ocorre por menor preço ou maior desconto, conforme o edital.
- C)A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.
Certa, já que a fase externa se inicia com a publicação do aviso do edital no DOU e no sítio eletrônico oficial.
- D)Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
Certa, porque alterações no edital devem ser divulgadas pelo mesmo meio e podem reabrir o prazo se afetarem as propostas.
- E)Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Certa, pois qualquer pessoa pode impugnar o edital por meio eletrônico até 3 dias úteis antes da sessão pública.
Gabarito: A
O pregão eletrônico, regulado pelo Decreto nº 10.024/2019, foi pensado para contratar bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia. A lógica é simples: se o objeto é padronizável e comparável de forma objetiva, dá para disputar por preço ou desconto, com procedimento mais rápido e competitivo. A grande sacada da prova está em lembrar que o pregão não serve para tudo. O decreto traz hipóteses de inaplicabilidade, e entre elas estão as locações imobiliárias e as alienações. Então, quando a alternativa diz que o pregão eletrônico se aplica a esses casos, ela escorrega feio. As demais assertivas estão alinhadas ao Decreto nº 10.024/2019: julgamento por menor preço ou maior desconto, divulgação da convocação no DOU e no sítio eletrônico, publicidade das alterações do edital com reabertura do prazo quando a mudança afetar propostas, e impugnação em até 3 dias úteis antes da sessão. Isso é o básico que a banca gosta de cobrar com cara de detalhe, mas sem truque maior. Em resumo: o gabarito é a letra A porque o pregão eletrônico não é modalidade adequada para locações imobiliárias nem alienações, conforme a disciplina do próprio decreto.