Vaz (2022) define que aqueles que atuam diretamente com licitações e contratos devem ter ciência da necessária observância dos princípios previstos na Constituição e na Nova Lei de Licitações. Segundo o autor, a Nova Lei de Licitações previu expressamente diversos princípios para sua aplicação e entre esses princípios está o da transparência, que:
- A)Também consta na Constituição Federal e prevê que toda a atuação administrativa deve se abstrair de interesses subjetivos de agentes públicos ou de terceiros, uma vez que visa, tão somente, à satisfação do interesse público, e não de interesses particulares.
Errada, porque descreve o princípio da impessoalidade, ao afirmar que a atuação administrativa deve se afastar de interesses pessoais de agentes ou terceiros.
- B)Se revela nas condutas exigidas pelo ordenamento jurídico a serem praticadas pelos agentes públicos em sua atuação cotidiana, devendo respeito a padrões de honestidade, profissionalismo, seriedade e espírito público.
Errada, porque retrata a moralidade administrativa, ligada a honestidade, probidade, seriedade e padrão ético na atuação pública.
- C)Se traduz como a promoção da celeridade e flexibilidade de atuação de suas atividades-meio, empregando as melhores alternativas técnicas, econômicas e de pessoal, além de outras, para melhor atingir seus objetivos, em tempo oportuno e com qualidade necessária para a satisfação dos anseios da sociedade.
Errada, porque fala da eficiência, que exige atuação célere, flexível, econômica e voltada ao melhor resultado com qualidade.
- D)Se refere à necessidade de oferta de informações a respeito dos atos praticados pela Administração Pública, visando informar à sociedade a respeito da gestão do patrimônio público, necessários, inclusive, para a sua fiscalização e controle, além de permitir a defesa dos mais variados direitos perante medidas administrativas concretas ou abstratas.
Certa, pois define a transparência como oferta de informações sobre os atos da Administração, permitindo fiscalização, controle e defesa de direitos.
- E)Não visa, tão somente, tratar de modo igualitário os semelhantes, mas também dar tratamento diferenciado aos desiguais, a fim de possibilitar que atinjam uma igualdade material frente aos demais no caso concreto.
Errada, porque corresponde à isonomia, que trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
Gabarito: D
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) trouxe, de forma expressa, vários princípios que orientam toda a atuação da Administração nas contratações públicas. Entre eles está a transparência, que conversa diretamente com a ideia de publicidade, controle social e acesso à informação. Em licitações, transparência não é enfeite: é ferramenta de fiscalização, de prevenção de abusos e de proteção do interesse público. Na prática, o princípio da transparência exige que os atos do procedimento licitatório e da execução contratual sejam acessíveis e compreensíveis para a sociedade, permitindo acompanhamento, controle pelos órgãos competentes e até a defesa de direitos por interessados. A própria lógica da Lei 14.133/2021 reforça isso ao valorizar a divulgação dos atos e o uso de meios eletrônicos, sempre que possível. Por isso, o enunciado aponta corretamente para a alternativa D. Ela descreve exatamente a ideia de oferecer informações sobre os atos praticados pela Administração, para dar visibilidade à gestão pública, viabilizar fiscalização e controle e permitir a defesa de direitos. Isso é transparência em estado puro, sem maquiagem jurídica. As demais alternativas trocam os conceitos: umas falam de impessoalidade, outras de moralidade, eficiência e isonomia. Em prova, essa mistura é clássica: a banca coloca um princípio com roupa de outro para ver se você escorrega.